FUSCA DA GMW?

Adriana Brunner • abr. 18, 2024

A recente controvérsia envolvendo a GWM e a Volkswagen sobre o design de um carro que guarda semelhanças com o icônico Fusca, tem chamado a atenção não só dos entusiastas de automóveis, mas também dos profissionais de propriedade intelectual. O debate central não é sobre a GWM produzir um Fusca elétrico, mas sim sobre os direitos de Desenho Industrial que conferem a exclusividade do design de um carro.


O Fusca, conhecido mundialmente por suas formas arredondadas e características únicas, deixou de ser produzido no Brasil em 1996. Sua estética, quase centenária, já é considerada de domínio público, o que, em teoria, impede a apropriação exclusiva por qualquer empresa. No entanto, a GWM, em março de 2021, registrou na China um Desenho Industrial de um veículo com características muito semelhantes ao Fusca, estendendo essa proteção para o Brasil.


A Volkswagen, defendendo a integridade de seu design histórico, ingressou na justiça para contestar esse registro, alegando domínio público e concorrência desleal. Inicialmente, conseguiu uma liminar para suspender o registro, que mais tarde foi revogada, permitindo à GWM seguir com seus planos.


Este caso destaca um ponto crítico na lei de propriedade intelectual: a linha tênue entre a inspiração em designs que são culturalmente e historicamente significativos e a apropriação indevida que pode levar a práticas de concorrência desleal. A questão permanece complexa e a decisão final poderá ter implicações significativas para como os designs clássicos são protegidos globalmente, especialmente em uma era onde a nostalgia e a inovação frequentemente colidem.


Fonte: Atribuna

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